Com os aumentos constantes na energia elétrica convencional, o número de pessoas e empresas que passaram a gerar a sua própria energia está se tornando cada vez maior em todo o país. Aprovada no ano passado, a lei 14.300 regulamentou o uso de fontes renováveis de energia, dentre elas a energia solar fotovoltaica. A nova legislação trouxe também novas regras, que já estão em vigor. Por isso, é fundamental entender os custos que envolvem o uso desse tipo de sistema e porque ainda é vantajoso investir nos aparelhos geradores de energia fotovoltaica.
Aprovada em janeiro de 2022, a lei 14.300 criou o marco legal da energia distribuída no país e determinou normas para a instalação e autoconsumo de energia solar, alterando regras já existentes e estabelecendo novas regras para os clientes que já utilizam e aqueles que pretendem adquirir kits geradores. A lei também estabeleceu algumas mudanças no chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e instaurou o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Antes X depois da lei
No Brasil, o uso da energia solar fotovoltaica se tornou significativo a partir de 2012 com a regulação do setor de micro e mini geração distribuída, feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na Resolução Normativa 482. Gradativamente, as pessoas começaram a investir em energia distribuída como uma forma de diminuir os gastos com a energia.
A resolução também estabeleceu que o consumidor brasileiro poderia gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Além disso, os clientes também poderiam “emprestar” a energia solar excedente para a rede de distribuição de sua localidade, permitindo que outros consumidores da concessionária local utilizassem, quando necessário.
Essa energia emprestada à distribuidora era devolvida ao cliente em forma de créditos em kWh na fatura de energia, sem nenhum tipo de cobrança. O consumidor poderia usar esses créditos para compensar o consumo de energia elétrica das unidades consumidoras que participam do sistema.
No entanto, essa “compensação” não agradou as distribuidoras de energia, que alegaram a existência de um custo não considerado, uma vez que o sistema de geração usufrui dos equipamentos da concessionária para receber a injeção da energia, gerando custos de manutenção, que acabavam sendo pagos por consumidores que não possuíam os equipamentos de geração própria. Em resumo, na visão das distribuidoras, quem possuía um sistema gerador estava se beneficiando “injustamente” sobre os outros consumidores da rede.
Com a promulgação da lei 14.300 em 2022, para cada kwh injetado e utilizado para compensar o consumo de energia o consumidor deverá pagar pelo uso da rede. Mesmo não sendo uma taxa e sim um pagamento pelo uso da rede, a lei ficou conhecida como “lei da taxação do sol”. A cobrança passou a valer este ano como uma forma de cobrir despesas relacionadas à infraestrutura e investimentos na rede pública de energia, como o chamado “Fio B”, que se refere ao valor das linhas de transmissão da distribuidora até os estabelecimentos. Além disso, esse tipo de sistema considera os atributos ambientais, técnicos e sociais no cálculo de compensação de energia.
A nova regra já está valendo para os clientes que optarem por instalar o sistema de energia solar fotovoltaica a partir deste ano. No caso dos consumidores que já são proprietários do sistema, as regras só valerão a partir de 2045. Ainda de acordo com a legislação, a transição para esse sistema de taxação sobre a energia injetada na rede elétrica será feita de forma escalonada, aumentando a taxa a cada ano, conforme o esquema a seguir:
- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
- 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
- 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
- 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
- 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
- 90% (noventa por cento) a partir de 2028.
É válido destacar que essas taxas previstas pela legislação não abrangem os sistemas fotovoltaicos off-grid, já que esse tipo de sistema não é conectado à rede de distribuição de energia e não utiliza a infraestrutura da unidade distribuidora. Esse modelo é usado para finalidades específicas e com propósitos menores, como bombeamento de água e iluminação pública. A energia solar off-grid excedente gerada é armazenada em baterias e utilizada em momentos com pouca ou nenhuma incidência de luz solar.
Afinal de contas, vale a pena fazer investimento em energia solar?
Apesar da nova tarifa, estudos comprovam que a implantação de energia solar fotovoltaica é, de fato, vantajosa porque reduz significativamente os custos de consumo em longo prazo. Além disso, dentre as fontes de energias renováveis, esse modelo se destaca por ser autônomo, confiável, com grande potencial de produção e não poluente ao meio ambiente. Segundo o Greenpeace, o impacto da energia solar é menor do que o de uma usina hidrelétrica, nuclear ou termelétrica.
Além disso, ter a possibilidade de produzir eletricidade em seu próprio domicílio ou estabelecimento comercial representa uma maior independência para o consumidor e um entendimento mais claro sobre o real valor da energia e da sua conta de luz.
Para o consumidor, além do retorno do investimento, os benefícios advindos do uso da energia solar envolvem ainda a valorização do imóvel e o baixo custo de manutenção. No final das contas, ainda é uma excelente alternativa para a diversificação energética, seguindo uma tendência mundial em prol da valorização do meio ambiente.
Antes da aquisição do sistema, é fundamental que se faça uma análise de viabilidade econômico-financeira e, para isso, existem empresas especializadas, como a Buzzi Energia. Na Buzzi, você também pode contar com uma assessoria completa para te orientar na escolha do melhor investimento em energia renovável, que esteja mais adequado à sua necessidade.
A empresa é focada no desenvolvimento de tecnologias e soluções para investimento em energia solar nas modalidades de microgeração on-grid, híbrida, na geração off-grid e zero-grid, além de energia térmica solar para aquecimento de água e outras aplicações.